Vou começar rasgando da seguinte forma: QUE CAUSA OU MOVIMENTO SOCIAL É ESSE LEVANDO CAOS E DESESPERO? DETERIORANDO PATRIMÔNIOS PRIVADOS... Quer fazer brincadeira/zueira vá MAS RESPEITE O PRÓXIMO, O PATRIMÔNIO ALHEIO E REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA. Não se deve ser empedido de entrar em lugar algum, desde que respeitando o mencionado anteriormente. Ninguém está sendo impedido de entrar em um shopping por acaso, seu direito de ir e vir estão assegurados, mas desde que de forma HARMÔNICA, sem VANDALISMO ou Práticas de Tortura. Movimento Cultural e Social é diferente de Baderna, Vandalismo e Caos. Vem uma debandada de gente gritando, correndo, assustando vai levar medo. Tal prática não vira tortura mental? E pessoas idosas ou hipersensíveis como é que ficam? Onde está o DIREITO DESSES NOBRES COMPATRIOTAS QUE TANTO POSSUEM DE CONHECIMENTO A NOS ENSINAR E QUE ESTÃO SENDO TORTURADOS PSICOLÓGICAMENTE? Que Direito ou Movimento Cultural é esse de levar terror psicológico em estrema zueira em local onde pessoas estão trabalhando, fazendo um lazer com a família para comprar coisas MOVIMENTANDO A ECONOMIA, CONTRIBUINDO COM O SOCIAL, GERANDO EMPREGO, DISTRAIR A CABEÇA e demais previstos como em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO? Tem que ter Princípios e Disciplina. Movimento Cultural é de forma PACÍFICA. NÃO É ZUEIRA, NÃO É QUEBRANDO E SAQUEANDO LOJAS, NÃO SE APLICA LEVANDO TORTURA PSICOLÓGICA A PESSOAS IDOSAS, FAMÍLIAS, E QUE DIFERENTEMENTE DESSE MONTE DE GENTE SEM PRINCÍPIOS ABANDONADAS E DESORIENTADAS EM UM COMPLETO QUADRO DE BARBÁRIE, ESTÃO TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA ALGO CHAMADO CIDADANIA. Que país é esse? De que adianta falar e não executar? NADA. Criar sem orientar e educar? Tão pouco. É ano de eleições, VAMOS VOTAR CONSCIENTE PARA QUE TENHAMOS CRIANÇAS QUE POSSAM TRASMITIR VALORES ADIANTE AO INVÉS DE CAOS, DESORDEM E BADERNA COMO UMA SALA DE AULA SEM UM ORIENTADOR... Se estivessem passeando no shopping, movimentando a economia (comprando uma simples refeição, indo a teatros lozalizados dentro de shoppings, ao cinema - incentivando o cinema nacional então melhor ainda, e o país, sem levar pânico a pessoas trabalhando ai sim seria um movimento cultural. Do ponto onde começam a quebrar tudo, agredir pessoas idosas, levar tortura psicológica a trabalhadores deixa de ser movimento cultural. Lojas fechadas, trabalhadores acuados e amedrontados, isso é movimento cultural? Vai se reunir para fazer um movimento cultural vá ao cinema, ao teatro, a uma biblioteca, ou movimentar a economia de NOSSA PÁTRIA. Agora zueira, torturas, atrapalhar trabalho, agressões a pessoas idosas: NUNCA SERÁ UM MOVIMENTO CULTURAL. SE OS ROLEZINHOS FOSSEM PARA MOVIMENTAR A ECONOMIA, SEM BADERNAS ESTARIA EU SENDO O PRIMEIRO A APLAUDIR. DA FORMA QUE ESTÁ NÃO PODE CONTINUAR. Acreditando ainda em práticas de boa fé e conduta moral segue um pequeno trecho da Constituição da República Federativa do Brasil, por favor LEIAM E REFLITAM COMO OS ROLEZINHOS ESTÃO VIOLANDO PRINCÍPIOS DE UM CIDADÃO DE BEM EM NOSSA PÁTRIA:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
- Estado democratico de direito (Jurisprudência)
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
- Dignidade da pessoa (Jurisprudência)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Valores sociais do trabalho (Jurisprudência)
V - o pluralismo político.
- Pluralismo político (Jurisprudência)
Cláusula mandato
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF/88, art. 60, § 4º, III (Separação dos poderes. Emenda Constitucional. Vedação).
- Separação dos poderes (Jurisprudência)
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- Referências:
- Lei 12.288, de 20/07/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
- Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
- Lei 7.716, de 05/01/1989 (Crime. Preconceito de raça ou de cor).
- Preconceito (Jurisprudência)
- Discriminação (Jurisprudência)
- Discriminação racial (Jurisprudência)
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
- Referências:
- Direitos humanos (Jurisprudência)
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- Referências:
- Racismo (Jurisprudência)
- Terrorismo (Jurisprudência)
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
- Asilo político (Jurisprudência)
Princípio da isonomia
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Igualdade entre homens e mulheres
- CCB/2002, art. 1228, e ss (Da propriedade).
- Direito à vida (Jurisprudência)
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- Decreto 52.476, de 12/09/1963 (Convenção Internacional sobre Direitos Políticos da Mulher).
- Decreto 4.377, de 13/09/2002 (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher).
Princípio da legalidade
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- Princípio da legalidade (Jurisprudência)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- Lei 8.072, de 25/07/1990 (Crimes hediondos).
- Decreto 40, de 15/02/1991 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes).
- Lei 9.455, de 07/04/1997 (Crimes de tortura).
- Tortura (Jurisprudência)
- Tratamento desumano (Jurisprudência)
- Tratamento degradante (Jurisprudência)
Liberdade do pensamento
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- Lei 5.250, de 09/02/1967 (Lei de Imprensa. Inconstitucionalidade declarada pelo STF).
- Manifestação do pensamento (Jurisprudência)
- Anonimato (Jurisprudência)
- Denúncia anônima (Jurisprudência)
Dano moral ou à imagem
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- Dano moral (Jurisprudência)
- Dano moral difuso (Jurisprudência)
- Dano à imagem (Jurisprudência)
- Assédio sexual (Jurisprudência)
- Assédio moral (Jurisprudência)
- Bullying (Jurisprudência)
- Mobbing (Jurisprudência)
- Decreto 7.235, de 19/07/2010 (Regulamenta a Lei 12.190, de 13/01/2010).
- Lei 12.190, de 13/01/2010 (Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida).
Liberdade religiosa e de consciência
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Assistência religiosa
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
- Lei 6.923, de 29/06/1981 (Assistência religiosa. Forças Armadas).
Não sou superior ou inferior a ninguém, apenas um CIDADÃO DE PRINCÍPIOS... Vamos respeitar o próximo e não deturbar a CIDADANIA. E só para constar, em se tratando de questões mínimas de segurança existe, como em um elevador, uma capacidade máxima a entrada em um local público ou privado...

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